QUATRO IMPORTANTES E UTEIS INFORMAÇÕES.
LEIA E DIVULGUE!
1. DOCUMENTOS NO CARTÓRIO?
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempãoo na fila.
O cartório eletrônico já está no ar! http://cartorio24horas.com.br/
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. AUXÍLIO À LISTA - DIVULGUE! É IMPORTANTE!
Telefone 102... NÃO!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO, SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
4 - MULTA DE TRANSITO: ESSA VOCÊ NÃO SABIA!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Leve a Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
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Associação d@s Conselheir@s Tutelares - ACT/DF
Contatos:
Roldino (Presidente): (61) 9221-0525;
Rafael (Secretário): (61) 9291-9019 e 3905-1341;
Selma (Comunicação): (61) 3905-1359.
http://actdf.blogspot.com/
MIga Carol,
ResponderExcluirou muito bom saber essas coisas,
já vou me livrar de uma multinnha que peguei hehehe
cento e poucos reais kkkkk
bjaoooo
Aeeeeeww =DD
ResponderExcluirRsrs, baum demais, né ?!
Pagar multa ninguém merece :P Rsrs.
Que bom que te ajudou =DD
Volte sempre xD~
Beijão ;*
Ahh informações muito uteis mesmo! :D
ResponderExcluiressa da multa to nem acreditando aqui UHAHUHAHA
vou tentar fazer isso hein
vamo ve se da certo hiuehhehuai
beeijo!
adorei o blog
continue assimm :}
Haheoauiheoiauheuioah, pois éé, não vamos mais pagar nenhuma multa :P Hajeauioheiouaehuioh
ResponderExcluirValeu demais Camilets! ^^ Volte sempre ;D Beijãoo :*