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quarta-feira, 2 de março de 2011

4 IMPORTANTES INFORMAÇÕES

QUATRO IMPORTANTES E UTEIS INFORMAÇÕES.

LEIA E DIVULGUE!



1. DOCUMENTOS NO CARTÓRIO?
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempãoo na fila.
O cartório eletrônico já está no ar! http://cartorio24horas.com.br/
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. AUXÍLIO À LISTA - DIVULGUE! É IMPORTANTE!
Telefone 102... NÃO!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO, SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

4 - MULTA DE TRANSITO: ESSA VOCÊ NÃO SABIA!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Leve a Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.



DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
--
Associação d@s Conselheir@s Tutelares - ACT/DF

Contatos:
Roldino (Presidente): (61) 9221-0525;
Rafael (Secretário): (61) 9291-9019 e 3905-1341;
Selma (Comunicação): (61) 3905-1359.
http://actdf.blogspot.com/

4 comentários:

  1. MIga Carol,
    ou muito bom saber essas coisas,
    já vou me livrar de uma multinnha que peguei hehehe
    cento e poucos reais kkkkk
    bjaoooo

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  2. Aeeeeeww =DD
    Rsrs, baum demais, né ?!
    Pagar multa ninguém merece :P Rsrs.
    Que bom que te ajudou =DD
    Volte sempre xD~
    Beijão ;*

    ResponderExcluir
  3. Ahh informações muito uteis mesmo! :D
    essa da multa to nem acreditando aqui UHAHUHAHA
    vou tentar fazer isso hein
    vamo ve se da certo hiuehhehuai
    beeijo!
    adorei o blog
    continue assimm :}

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  4. Haheoauiheoiauheuioah, pois éé, não vamos mais pagar nenhuma multa :P Hajeauioheiouaehuioh
    Valeu demais Camilets! ^^ Volte sempre ;D Beijãoo :*

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Muito obrigada pelo comentário!
Não deixe de participar, VOLTE SEMPRE!
Conto com a sua DIVULGAÇÃO! ;D
*Paz e Sorrisos*